sábado, 5 de junho de 2010

Para se entender melhor:

ATOS DECLARATÓRIOS - é um ato administrativo cuja a prática declara existência de uma relação jurídica entre Estado e particular;
CONVENÇÃO - é um conjunto de acordo, padrões estipulados geralmente aceitos, normas sociais;
LEI - é uma modalidade de regras escritas que apresentam determinadas características;
REGRAS NECESSÁRIAS E OBRIGATÓRIAS - ato de autoridade soberana, que regula, ordena, autoriza ou veta;
DECRETOS - ordem originária de uma autoridade superior ou órgão que determina o cumprimento de uma resolução. São administrativas e emanadas do chefe do poder executivo;
PORTARIAS - atos editados pelo chefe máximo da administração pública.

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