sábado, 29 de maio de 2010

PPRA E LTCAT(DICA)

O LTCAT(Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) deve ser elaborado pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho e servirá para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. A comprovação será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, que deverá ser preenchida pela empresa ou preposto. Este laudo deverá constar informações sobre a existência da tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. Não manter este laudo atualizado gera PUNIÇÃO.

O PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários como estabelecimentos de novas metas.

DICA: PPRA - TRABALHISTA ------ LTCAT - PREVIDENCIÁRIO

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