ATO INSEGURO - feito pelo trabalhador no seu local de trabalho. Não usar EPIs, descuidar da própria segurança, usar ferramentas de modo errado, por falta de conhecimento, ou descuido. Ato realizado pelo empregado em desacordo com as normas de segurança, podendo causar um acidente. É quando o empregado se expõe a riscos de acidentes. Ex: fumar em lugares indevidos, usar máquinas sem proteção ou habilitação, etc.
CONDIÇÃO INSEGURA - se refere ao local de trabalho. Refere-se ao comprometimento da segurança do trabalhador em seu local de trabalho, pondo em risco sua saúde. Ex: falta ou iluminação deficiente, piso escorregadio, máquinas sem proteção, etc.
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muito Ótimo... EStou fazendo curso tecnico de segurança do trabalho... me ajudou muito..
ResponderExcluirTexto muito claro. Parabéns!
ResponderExcluirgostei também destas informações faço o curso tec. seg.trabalho e estas infomações estão bem claras
ResponderExcluirótimo... agora ficou bem mais claro...
ResponderExcluirÓtimo... Agora ficou muito claro para quem não sabe sobre segurança do trabalho...
ResponderExcluirmt boomn
ResponderExcluiresta resumido,mais bem explicado parabens
ResponderExcluirperfeito...parabens
ResponderExcluirMuito bem versado e,conciso.Parabéns!
ResponderExcluirMuito bom, obrigado :)
ResponderExcluirMuito bom, parabéns!
ResponderExcluirmuito bem aplicado e sucinto.parabéns.
ResponderExcluirmuito bom!!!!!!!
ResponderExcluirObrigada! Muito bom.
ResponderExcluirMe ajudou bastante mto bom. Parabéns
ResponderExcluirMe ajudou bastante mto bom. Parabéns
ResponderExcluirMe ajudou bastante mto bom. Parabéns
ResponderExcluirParabéns!
ResponderExcluirBem objetiva da pergunta que solicitei, pude claramente entender tudo.
Obrigada!